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GERE SUA PRÓPRIA ENERGIA.
INSTALE ENERGIA SOLAR EM SUA CASA OU NEGÓCIO E ECONOMIZE ATÉ 95% DO VALOR DA CONTA DE ENERGIA E SE PROTEJA CONTRA OS AUMENTOS ABUSIVOS DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.
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A energia solar é regulamentada?Sim! De acordo com a Resulução Normativa REN-482/2012 que trata de Geração distrituida incluindo a energia solar fotovoltaica pode ser instalada em residências, comercios, industrias e empreendimentos rurais. Qualquer pessoa pode ser um geador de energia e reduzir o valor de sua fatura em até 95%. Saiba mais! Clique aqui,
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Quais são os benefícios da energia solar?Os custos com energia são muito altos e vai ficar mais caro ao longo dos anos. Em 2018 a ANEEL autorizou aumento de até 22,5% em todo o território nacional. Então o primeiro benefício está na economica, ou seja, na redução do custo com a fatura de energia elétrica. Veja mais benefícios a seguir. • Redução da conta de energia em até 95%; • Valorização do seu imóvel; • Retorno sobre o investimento; • Energia limpa; • Geração de energia durante todo o ano; • Sistema dura 30 anos ou mais. Pelos fabricantes são dados até 25 anos; • Fácil instalação; • Incentivo do governo Resolução 482/2012 e 687/2015; • Dedução de ICMS da energia gerada; • Financiamento em diversos bancos;
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Eu moro em apartamento. Posso ter energia solar?Sim! Você pode ter energia solar em seu apartamento. Existem algumas modalidas regulamentada pela REN-482/2012 e atualizadas através da REN-687/2015. Você pode instalar o sistema de energia solar na sua casa da ilha ou da fazenda ou de praia e compensar os créditos em seu apartamento. Veja o que estão previstos nas Resoluções. Mas não se esqueça, as contas devem estar no mesmo nome de titular. VII – geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada; (Incluído pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.) VIII – autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada. (Incluído pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)
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Como funciona a energia solar?Os paineis solares recebem a radiação solar e transformam em eletricida. Saiba mais acessando este link https://engesolux.wixsite.com/engesolux/institucional
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